A separação dos bens nesse regime tem maior efeito em caso de divórcio onde, aí sim, cada um sai com o que conquistou durante o casamento.
Agora, com o óbito, o cônjuge sobrevivente será herdeiro. O detalhe é saber se ele vai concorrer na herança com os filhos, com os pais ou se receberá sozinho, mas, é fato que alguma parcela esse cônjuge receberá, já que ele é considerado Herdeiro Necessário.
Mas, lembre-se, é possível por meio de Testamento distribuir melhor a herança, de acordo com a própria vontade e nos limites da lei.
Casamento (e união estável) é coisa séria!
Procure sempre uma advogada (o) especialista para entender todas as possibilidades que se aplicam ao seu caso e a vontade da sua família!