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No divórcio é partilhada a poupança e os investimentos?


Advogado explicando a possibilidade de fazer o inventário no cartório.

É muito comum casais que se divorciam após anos de relacionamento, onde construíram uma base familiar e todo o patrimônio conjugal.


E aí, vem a pergunta: “além dos imóveis e dos carros, o saldo bancário, investimentos e poupança, também entram na partilha?”


E a resposta é SIM, exceto se estivermos falando do Regime da Separação de Bens.


Todo o patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento ou união estável será partilhado entre os dois, ainda que esteja vinculado ao nome de apenas um deles.


Ah, vale lembrar que se os valores já existiam antes do casamento, não deverão ser partilhados, pois, serão considerados bens particulares.

Porém, os frutos e benfeitorias desses bens particulares, serão igualmente partilhados no divórcio.


Portanto, os saldos bancários, poupanças, investimentos e aplicações serão partilhados entre os cônjuges, ainda que conquistado apenas por um deles durante o casamento.


Procure sempre uma advogada especialista para cuidar do seu patrimônio e da sua família.


Nossa equipe está pronta para conhecer a sua história e auxiliar no que for preciso!






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