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Preciso pagar imposto para receber herança?


Sim!

Em toda transmissão patrimonial incide o pagamento de tributos e, na herança, não é diferente.


No inventário, haverá a incidência do imposto ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) que é um imposto estadual e a alíquota vai variar de Estado para Estado.


Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%, portanto, para receber a herança, o herdeiro pagará o imposto de 4% sobre o valor da sua cota-parte.


Consulte sempre a sua advogada especialista para planejar e movimentar o seu patrimônio!


Nosso escritório é referência em demandas familiares envolvendo patrimônio, entre em contato e converse com uma advogada especialista sobre o seu caso e as necessidades da sua família!

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