Não há prazo para dar entrada no inventário, mesmo anos e anos após a morte do falecido pode ser realizado o procedimento, porém, é importante se atentar que o pagamento poderá sofrer acréscimo de multa.
O imposto devido no inventário é o ITCMD, que é um imposto estadual, então a multa no pagamento pode mudar de acordo com o estado.
Em São Paulo, por exemplo, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após a morte, se iniciado entre 61 e 180 dias haverá a incidência de multa de 10%, se iniciado após 180 dias da morte haverá multa de 20%.
Por isso, é bastante interessante iniciar o procedimento dentro de 60 dias da morte do falecido, para que os custos fiquem mais baixos.